Imóvel herdado ou comprado “de contrato”: como regularizar
Muita gente mora há anos em um imóvel que, no papel, ainda pertence a outra pessoa. É mais comum do que parece, e na maioria das vezes existe um caminho para resolver.
Por que a matrícula importa
No Brasil, é dono quem consta na matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis. Contrato particular, recibo e até escritura que não foi registrada não transferem a propriedade. Sem o registro, fica difícil vender, financiar ou deixar o bem para os filhos.
Situações mais comuns
Imóvel comprado por contrato particular, o chamado contrato de gaveta, e nunca escriturado.
Imóvel que continua no nome de pais ou avós já falecidos, sem inventário.
Construção ou ampliação que não foi averbada na matrícula.
Vendedor que não é mais localizado ou que se recusa a assinar a escritura.
Os caminhos possíveis
Depende do que aconteceu com o imóvel. Quando falta apenas formalizar a compra, o caminho é a escritura e o registro. Quando o proprietário faleceu, o inventário vem antes. Se o vendedor não assina, existe a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita em cartório. E, quando há posse antiga e sem oposição, a usucapião pode ser pedida na Justiça ou diretamente no cartório.
Por onde eu começo
Peço uma certidão atualizada da matrícula e analiso os documentos que a família tem: contratos, recibos, carnês de IPTU, contas antigas. Com isso, consigo dizer qual caminho é possível, quais etapas ele tem e quais são os custos envolvidos.
Regularizar dá trabalho uma vez. Depois, com a documentação em ordem, o imóvel pode ser vendido, financiado ou transmitido aos herdeiros.

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