Direito de família: divórcio, pensão, guarda e pacto antenupcial
Decisões de família envolvem afeto, rotina e patrimônio ao mesmo tempo. Entender as regras ajuda a decidir com mais calma.
Divórcio
Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, por escritura pública, com advogado. Havendo filhos menores, o cartório é possível desde que guarda, convivência e alimentos já tenham sido resolvidos na Justiça. Sem acordo, o divórcio é judicial. Ninguém é obrigado a permanecer casado: basta a vontade de um dos dois.
Guarda dos filhos
A regra na lei brasileira é a guarda compartilhada: pai e mãe decidem juntos sobre a vida dos filhos, ainda que a criança more com um deles. O que orienta qualquer decisão é o interesse da criança, não a disputa entre os adultos.
Pensão alimentícia
Não existe um percentual fixo em lei. O valor considera o que o filho precisa e o que cada um dos pais pode pagar, e pode ser revisto quando a situação de qualquer dos lados muda.
Partilha de bens
Depende do regime de bens do casamento ou da união estável. Na comunhão parcial, que é o mais comum, divide-se o que foi adquirido durante a relação. Heranças e bens anteriores, em regra, não entram.
Pacto antenupcial
Quem vai se casar pode escolher um regime de bens diferente da comunhão parcial. Essa escolha é feita antes do casamento, por escritura pública em cartório: é o pacto antenupcial. Ele permite combinar, com tranquilidade, como o patrimônio de cada um será tratado. Conversar sobre isso antes costuma evitar conflitos depois.
Eu ouço a história, explico as opções e os efeitos de cada uma e busco, sempre que possível, uma solução por acordo.

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